O afastamento da Prefeita do
cargo de chefe do executivo foi motivado pelo crime de improbidade
administrativa. A liminar concedida pela justiça tem validade de 120 dias,
período em que serão investigadas as contas da Prefeita, por que a justiça
entendeu que a Prefeita Tânia Britto permanecendo no cargo poderia atrapalhar
as investigações. Será feita uma investigação nas contas da Prefeitura de
Jequié para tentar descobrir os supostos esquemas de corrupção. Os advogados de
defesa podem entrar com um pedido de cassação da liminar e a prefeita retornar
ao cargo a qualquer momento. Nesta terça feira (29), já assume o cargo pela
primeira vez, o vice prefeito Sérgio da Gameleira.
O Ministério Público do
Estado da Bahia, representado pelos Promotores Regionais de Justiça, da 4ª e 7ª
Promotorias, Dra. Juliana Rocha Sampaio, respectivamente, ajuizaram em 18 de
novembro em curso, na 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié.
Ação Civil Pública por ato
de improbidade administrativa, com Medida Cautelar de Afastamento, da prefeita
de Jequié, Dra. Tânia Britto e do secretário municipal de Educação, João Magno
Chaves, tendo como fundamento Procedimento Preparatório de Inquérito Civil
nº 608.0.171305/2015, instaurado no âmbito da 7ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Jequié, dando conta de que, 74 turmas de alunos do município
permaneceram sem aula até o dia 11 de agosto do corrente ano, e outras três
turmas permaneceram sem aulas pelo menos até o dia 14 de setembro deste ano,
fato atribuído “à inércia, negligência, falta de eficiência dos gestores
acionados; ainda de acordo com a ação, das 74 turmas mencionadas, 38 estão na
zona rural e totalizam 482 alunos. As outras 36 turmas prejudicadas estão da
sede do município, e sequer a Secretaria Municipal de Educação foi capaz de
quantificar o número de alunos prejudicados. O Conselho Municipal de Educação
estima que mais de 2000 alunos tenham sido prejudicados.
Com informações do Blog do
Marcelo
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