O Ministério Público da
Bahia, por meio do Promotor de Justiça do Núcleo de Investigação dos Crimes
Atribuídos a Prefeitos, Dr. Carlos Artur dos Santos, ofereceu, à 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, denúncia contra o Prefeito de Ipiaú
Deraldino Araújo (PMDB), por ter contratado sem concurso público ou processo
seletivo simplificado, entre janeiro e março de 2009, 234 servidores
temporários. A forma que foi realizada a contratação não só infringiu o artigo
1º do decreto já citado, como também a Lei Municipal 1.781/2003, que prevê a
seleção simplificada após ampla publicidade do processo por meio da divulgação
de edital. O prefeito não teria efetuado nem a seleção, como sequer tornado de
conhecimento público o recrutamento de funcionários.
Como o Prefeito Deraldino
Araújo não possui nenhum registro de antecedentes criminais e preenche os
requisitos legais, o Ministério Público ofereceu e Araújo aceitou, a suspensão
condicional do processo por dois anos, desde que o Prefeito pague a quantia de
um salário mínimo à Fundação Alvina Gondim – Casa da Menor e à Fundação Antônio
Carlos Magalhães – Casa do Menor, não se ausente da cidade onde reside por mais
de trinta dias, sem autorização judicial, e compareça trimensalmente à Justiça
para informar e justificar suas atividades. Caso seja processado por outros
crimes ou contravenção, ou se houver descumprimento de qualquer condição
imposta, o Prefeito perde o benefício e pode sofrer as sanções impostas pela
legislação criminal.
A Região
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