Os deputados João Derly
(Rede-RS) e Aliel Machado (Rede-PR) apresentaram ontem um projeto de lei
tornando inelegíveis os políticos condenados por violência doméstica contra
mulheres. Eles passariam a ser considerados fichas-sujas, e não poderiam mais
disputar um mandato eletivo pelo período de oito anos após o cumprimento da
pena. As regras são as mesmas para enquadrar os demais fichas-sujas: só vale
condenação por órgão colegiado. Decisões tomadas por um único juiz não
valeriam. O projeto de lei atinge inclusive aqueles que foram condenados a
penas alternativas. Trecho do texto diz que também são inelegíveis “os que
forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado ao pagamento de indenização ou outra sanção de natureza
civil imposta em virtude de violência doméstica e familiar contra mulheres”.
Para se tornar lei, o
projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois sancionado pela
presidente da República. No meio do trâmite, pode ser alterado e sofrer vetos
presidenciais. No texto entregue com o projeto justificando os motivos para
apresentá-lo, os deputados são bastante incisivos quanto a violência contra a
mulher exercida por candidatos a cargos públicos.
“Uma vez que a falta de
moralidade para o exercício do mandato é um valor que o constituinte considerou
conspurcar por si só o processo eleitoral, revelando o indiscutível fundamento
ético das inelegibilidades, cremos que o repúdio à violência doméstica e
familiar contra a mulher deve ser demonstrado também na frente eleitoral,
conclamando também desta forma à erradicação definitiva dessa execrável forma
de violação dos direitos humanos ainda presente em todos os segmentos sociais e
com números assustadores”, escreveram os deputados.
Em outro trecho, os
parlamentares da Rede acrescentam: “Mais que isso, e sabendo ainda que em regra
o autor de violência demonstra uma conduta social ilibada, tendo no entanto
incorporado um padrão de relacionamento em que o homem exerce poder sobre a
mulher e acredita ter o direito de repreendê-la ou castigá-la, cremos não poder
ser detentor de um mandato eletivo aquele que comete agressão contra a mulher,
sobretudo quando a ele emocionalmente ligada”.
A Lei da Ficha Limpa já
tinha considerado inelegíveis candidatos condenados por vários tipos de crime.
Isso inclui por exemplo crimes contra a economia popular, a administração
pública, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Compra de
votos, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo,
tortura, terrorismo, redução à condição análoga de escrava e crimes contra a
vida e a dignidade sexual também estão na lista. Quem renuncia ao mandato para
tentar escapar da cassação também é enquadrado como ficha-suja.
Ascon Força Sindical
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