Atenção senhores presidentes
de partidos políticos, a partir de hoje, vamos postar semanalmente alguns itens
que mudou depois da lei nº 13.165/2015 (reforma política), que entrou em vigor
desde o dia 29 de setembro deste ano.
Preste atenção para este lembrete:
• Convenções partidárias: de
20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição.
• Data-limite para que
partidos e coligações façam o registro das candidaturas: até 15 de agosto.
• Duração total da campanha
eleitoral: 45 dias.
• Propaganda eleitoral: a
partir de 15 de agosto do ano da eleição.
• Data limite para os
candidatos apresentadores/comentaristas saírem da TV/rádio: 30 de junho.
• Propaganda eleitoral no
rádio e TV: ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Na próxima semana, traremos
outros itens. Fiquem ligados!
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