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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Lei que limita 40% dos ingressos para meia-entrada é regulamentada




O governo federal publicou na terça-feira (6), no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país, que valem a partir de 1º de dezembro. Segundo o texto, que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
Na justificativa da proposta da lei, os autores Eduardo Azeredo e Flávio Arns argumentam que a cota para concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que, com isso, o preço dos ingressos deverá cair.
Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelos diretórios centrais dos estudantes e diretórios acadêmicos. Os jovens de baixa renda precisarão apresentar a chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Seu acompanhante também terá direito ao ingresso com a metade do preço.



Ascom Força Sindical

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