O governo federal publicou na
terça-feira (6), no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a
emissão de meia-entrada no país, que valem a partir de 1º de dezembro. Segundo
o texto, que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício prevê
a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo
menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e
esportivos.
Na justificativa da proposta
da lei, os autores Eduardo Azeredo e Flávio Arns argumentam que a cota para
concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis
pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita
com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que,
com isso, o preço dos ingressos deverá cair.
Para ter direito ao
benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação
Estudantil, que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos,
pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas, pelos diretórios centrais dos estudantes e diretórios
acadêmicos. Os jovens de baixa renda precisarão apresentar a chamada Identidade
Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O
órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa
regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento
seja emitido até 31 de março de 2016.
Pessoas com deficiência
podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência
Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Seu
acompanhante também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
Ascom Força Sindical
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