Na sessão desta quarta-feira
(21/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do
prefeito de Nova Ibiá, Fábio Moura Caires, relativas ao exercício de 2014,
imputando multa de R$ 5 mil pelas irregularidades contidas no relatório e
outra, no valor de R$ 32.400,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos
anuais, pela não redução da despesa total com pessoal na forma e no prazo
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria afirmou que não
se revela razoável que o gestor tenha assumido a administração municipal em 1º
de janeiro de 2013 e encontrado a despesa com pessoal acima do limite legal, ou
seja, no patamar de 65,48% e, ao invés de implementar as medidas reclamadas com
vistas à sua recondução ao limite de 54% previsto na LRF, continuou a realizar
tais despesas em percentual bastante acima do encontrado como ocorreu no 1º
quadrimestre de 2013 (70,28%), ou em patamar semelhante, como se constata nos
quadrimestres subsequentes, encerrando o exercício financeiro com 66% no 3º
quadrimestre de 2014. As justificativas apresentadas e as medidas implementadas
pelo gestor não foram suficientes para reduzir as despesas com pessoal, o que
comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM Bahia
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