O Ministério da Previdência
Social informou que os indicadores de frequência, gravidade e custo por
classificação Nacional de Atividades Econômicas serão divulgados na próxima
quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, a pasta
disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do Fator
Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento. Seguindo entendimentos
judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que se reuniu na
semana passada, decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado
por estabelecimento empresarial - no caso de a empresa ser composta por mais de
uma unidade - e não mais por CNPJ raiz.
Pela metodologia do FAP,
pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou
doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP serve para bonificar os que
registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de
acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da
alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
Para o diretor do
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Marco
Pérez, "o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do SAT, uma
vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com
a quantidade, gravidade e custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos
no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota, o que incentiva
a promoção da saúde do trabalhador".
Paulo César Almeida,
coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e
Relacionamento Interinstitucional também da pasta, explicou que a nova
metodologia alcançará empresas com várias filiais. "Um grupo com 100
estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que
as condições de trabalho podem variar em locais diferentes", acrescentou.
Criado em 2010, com o
objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de
trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5
a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a
folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e
benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É
calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de
acidentalidade e de registros acidentários.
Ascom Força Sindical
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