As contas das Câmaras de
Almadina, Fátima, Ribeirão do Largo e Rio de Contas, da responsabilidade de
Alba Valéria Alves de Souza, Fábio José Reis de Araújo, Wilson Dias de Almeida
e Luciano Freitas Pierote, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo
Tribunal de Contas dos Municípios. As prestações são relativas ao exercício de
2014 e foram julgadas na tarde desta quinta-feira (24/09).
Os relatores imputaram multa
de R$ 3 mil ao gestor de Ribeirão do Largo e de R$ 1 mil ao de Fátima. Os
presidentes das Câmaras de Almadina e Rio de Contas não foram multados.
Rejeição – As contas da
Câmara de Cravolândia, da responsabilidade de Givanildo Barreto de Oliveira,
foram rejeitadas em razão da abertura e contabilização de créditos adicionais
suplementares sem decreto do executivo e sem recursos disponíveis. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 1.500,00.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
TCM
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