Desde a Lei número 5.088/66
que criou o dia do Guarda Civil, muito se avançou até aqui. A Guarda Civil do
passado pouco tem a ver com a realidade das Guardas Civis Municipais tal qual
está prevista na Constituição de 1988, mas a data de comemoração do dia do
Guarda Civil se manteve, 3 de setembro. A guarda civil garante, além da
tranquilidade das famílias, os bens, serviços e as instalações dos municípios. É
uma área profissional sob a responsabilidade das prefeituras municipais, sendo
que pode existir variação nas Leis que regem as corporações, uma vez que são
pautadas em Leis estaduais. A criação da guarda civil municipal é dever da
câmara de vereadores de uma cidade, sendo o maior objetivo manter sua segurança
pública local.
Mas as normas que regem as
competências dos policiais civis aparecem também estabelecidas através da
Constituição Federal de 1988, além dos Regimentos Internos das próprias
corporações, que ao final tem os interesses agregados à proteção de todos. Os
serviços prestados pelos guardas estão diretamente ligados à população, como
ronda, vigilância, patrulhamento, proteção e defesa dos cidadãos. Além disso,
protegem ainda suas habitações, os comércios, tudo aquilo que envolve a
sociedade civil de um modo geral, além das edificações públicas e outros
patrimônios. Estão presentes na organização do trânsito, nas seguranças das
escolas e bancos, em serviços de proteção à mulher, tanto na violência
doméstica e sexual, combate às drogas, guarda ambiental, etc.
A guarda civil desenvolve
trabalhos preventivos, repreensivos e ostensivos, podendo autuar em flagrante
delito, passando por grandes riscos em relação à sua própria proteção, em sua
própria vida. São eles que manten contato direto com infratores da lei. Esses
profissionais devem ser tratados com respeito e atenção de todos, pois lutam
para preservar a ordem nas cidades, a boa qualidade de vida dos cidadãos.
Lembrar da data e
cumprimentar os Policiais Municipais em seu dia será uma forma de retribuir
toda a dedicação de seu trabalho.
Foto Blog Ganduzao.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário