O prefeito de Aracatu,
Sérgio Silveira Maia, gastou R$1.686.148,92 , o que corresponde a
aproximadamente, a 18% do total gasto pela prefeitura com pessoal no exercício
de 2013, na contratação de mão de obra por tempo determinado sem a realização
do indispensável Processo Seletivo Simplificado. Por conta disso, na sessão de
hoje (25.08) do Tribunal de Contas dos Municípios, foi punido com uma multa no
valor de R$5 mil e será denunciado ao Ministério Público Estadual, que irá
apurar o eventual cometimento de crime de improbidade administrativa.
Para justificar as
contratações ilegais, o prefeito, em sua defesa, disse que, em função da
necessidade de contratação de pessoal, buscou amparo numa lei municipal editada
desde 2011, que autoriza o chefe do Poder Executivo a contratar sem o processo
seletivo. Acrescentou que “o gestor tem que se valer dos instrumentos que estão
à sua disposição para gerir e governar”, e que agiu conforme a legislação municipal
vigente (embora flagrantemente inconstitucional) em favor das necessidades dos
munícipes.
Além da multa e da denúncia
ao MPE, os conselheiros do TCM determinaram ao prefeito a adoção, no prazo de
90 dias, de medidas legislativas necessárias à edição de nova lei municipal
acerca da contratação de pessoal por tempo determinado, em sintonia com a
Constituição Federal, após o qual findarão as contratações em curso, para que,
já sob o amparo de um novo ordenamento jurídico sobre a matéria, a
administração possa efetuar nova seleção de servidores a fim de atender ao
excepcional interesse público.
Cabe recurso.
Assessoria de Comunicação/Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA)
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