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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Procuradoria eleitoral na Bahia apura casos de desfiliação partidária




Uma recomendação também foi expedida aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para apurar possível infidelidade partidária. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) instaurou um “Procedimento Preparatório Eleitoral” com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016.
Conforme art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/07, a desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, sendo possível o ajuizamento de representação para perda de cargo eletivo. O procurador Regional Eleitoral, Ruy Mello, expediu recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Dentre as orientações consta a de que, ao receberem comunicação de desfiliação, os promotores busquem verificar se o requerente é de um vereador ou deputado estadual, bem como, constatada a desfiliação, seja comunicada imediatamente à PRE-BA.
Segundo o órgão, também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados aos promotores eleitorais e à PRE. De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral.
Em junho, a Câmara dos Deputados acatou emenda que, na contramão da fidelidade, cria uma "janela" de 30 dias para o troca-troca partidário. O detentor de mandato eletivo poderá se desligar do partido pelo qual foi eleito, sem perder o mandato, nos 30 dias após a promulgação da emenda pelo Congresso. A emenda deixa claro, no entanto, que o deputado que trocar de legenda não levará com ele a parcela do fundo partidário e o tempo de tempo de rádio e TV da propaganda eleitoral e partidária.



Enviado por nosso amigo e conceituado leitor, Gerald Pereira (PSDC- Ba)

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