Programa de Preservação ao Emprego (PPE).
A Força Sindical sempre defendeu a adoção de medidas em
defesa do emprego dos trabalhadores, especialmente em momentos de crise
econômica e do aumento das demissões, como este pelo qual o País está
atravessando, e que tende a aprofundar-se. Neste sentido, consideramos que a
instituição do Programa de Preservação ao Emprego (PPE), por meio da Medida
Provisória (MP) 680, publicada hoje no Diário Oficial da União, é um passo
importante para a construção de um sistema de proteção ao emprego, lastreado na
negociação coletiva, no reconhecimento e na valorização do papel dos Sindicatos
e da soberania da assembleia dos trabalhadores nas empresas.
Apesar de o PPE não
caracterizar-se enquanto medida de combate à crise econômica, que se avoluma –
trata-se mais de uma medida para amenizar os efeitos da crise –, certamente
constitui-se em um avanço em relação ao sistema de suspensão de contratos de
trabalho (layoff) existente, pois, além de preservar o emprego e manter a
atividade laboral do trabalhador, onera menos sua renda e seus direitos, e
preserva seu acesso às parcelas do Seguro-desemprego. A MP será objeto de
debate no Congresso Nacional, onde, certamente, poderá ser aperfeiçoada a
partir da intervenção das Centrais Sindicais. E a Força Sindical, desde já,
compromete-se a conclamar um amplo debate sobre o tema com a nossa direção
nacional.
Com a instituição do
PPE, destaca-se a necessidade da preservação e do fortalecimento do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) como instrumento de políticas públicas
anticíclicas, orientadas à recuperação econômico-financeira do País pela via da
preservação dos empregos e da sustentação de níveis razoáveis da atividade
econômica.
Neste sentido, consideramos fundamentais a exclusão do FAT
(Fundo de Amparo ao Trabalhador) dos efeitos da Desoneração das Receitas da
União (DRU), e de outras medidas de controle orçamentário e contingenciamento
de gastos públicos.
Miguel Torres- Presidente da Força Sindical
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