A Procuradoria Geral do Estado, tendo conhecimento da Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através da
Promotora Rita Tourinho, que visa sustar a realização de convênios com diversos
Municípios para a realização de festejos juninos no interior do Estado, se
manifesta nos seguintes termos:
1-Os convênios referidos se submeteram a prévia seleção
pública dos Municípios beneficiados, mediante critérios objetivos, não
impugnados por quaisquer dos participantes, observando os princípios
administrativos.
2-Instado a se manifestar no Inquérito Civil promovido pela
Promotora, o Estado apresentou todas as informações disponíveis, tendo se
colocado à disposição para maiores esclarecimentos.
3-Os valores disponibilizados para cada Município, bem
inferiores ao do ano passado, levaram em consideração fatores como tradição e
histórico dos festejos, além do fluxo turístico, representando forte componente
para alavancar a economia em diversas regiões.
4-A ação ajuizada não tem, portanto, qualquer justificativa
razoável, se baseando em ilações infundadas e em suposições juridicamente
insustentáveis.
5-O acolhimento da presente ação comprometerá as festividades
de Juninas em diversos Municípios, uma vez que estes não poderão custear as
atrações e a infraestrutura necessária aos eventos.
6-A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidas judiciais
cabíveis visando sustar os efeitos da decisão liminar.
Secom - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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