O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de ontem,
quinta-feira, (07/05), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de
Itamari, da responsabilidade de Waldson Carlos Alves Menezes, relativas ao
exercício de 2012, que foram objeto de tomada de contas por técnicos do
tribunal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 30
mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 27 mil,
equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em função da não comprovação das
publicações dos relatórios da gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre.
A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais,
com recursos pessoais do gestor, no montante de R$ 5.053.884,76, sendo: R$
4.136.320,49, creditados entre os meses de outubro e dezembro em contas
bancárias da prefeitura, oriundos de transferências constitucionais e receitas
próprias, porém sem a apresentação de documentos indicando a destinação dos
referidos recursos; R$ 537.256,20 relacionados as remunerações de servidores,
porém sem os respectivos comprovantes dando respaldo as realizações de tais
despesas; R$ 372.698,07 decorrente da saída de recursos de contas bancárias sem
as indicações dos documentos de despesas correspondentes; e R$ 7.610,00
relativo a despesas com diárias sem a apresentação dos comprovantes dando
respaldo ao procedimento. A administração municipal não encaminhou à Inspetoria
Regional de Controle Externo, e não apresentou durante a tomada de contas, as
documentações de receitas e despesas referentes aos meses de outubro a
dezembro, bem como não inseriu os dados correspondentes no sistema SIGA,
prejudicando a ação fiscalizatória da Corte de Contas. As diversas
inconsistências nos demonstrativos contábeis apresentados, também impediram a
apuração dos gastos efetivados com saúde, educação, inclusive relacionado ao
FUNDEB, ficando então caracterizada a não comprovação de cumprimento dos
índices mínimos exigidos.
(Fonte: ASCOM/TCM)
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