O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), defendeu nesta quarta-feira, 6, a ideia de reduzir o tempo de pena de
presos em situação degradante. A proposta seria descontar dias de punição em
casos de superlotações, por exemplo, quando é constatado o dever do Estado
reparar um dano moral sofrido.
“Diante da
insatisfatoriedade estrutural do sistema penitenciário brasileiro, eu penso que
a entrega de um valor monetário a presos específicos e individualmente oferece
uma resposta pouco efetiva aos danos existências que são sofridos”, disse o
ministro. A proposta surgiu em um voto de Barroso em ação que discute a
responsabilidade do Estado por indenizar presos em razão de superlotações nos
presídios. Em dezembro do ano passado, os ministros Teori Zavascki e Gilmar
Mendes votaram a favor dos detentos, em razão do Estado não garantir condições
mínimas para cumprimento de pena nas prisões.
A discussão chegou ao
Supremo após tribunal do Mato Grosso do Sul ter negado a um preso direito ao
pagamento de indenização, apesar de reconhecer que as condições eram
degradantes. A discussão foi afetada como repercussão geral e, por isso,
servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. Na ocasião,
Barroso pediu vista do processo e retomou o julgamento nesta quarta-feira. Ele
entende que a indenização em dinheiro deve ser aplicada só em casos nos quais
não há outra possibilidade, como situações em que o preso já cumpriu
integralmente a pena. Na maioria das situações de dano moral, de acordo com
Barroso, deveria ser aplicada a remição – benefício em que seria possível
conferir redução de um dia de pena para cada três a sete dias em presídio de
condição degradante. O voto foi elogiado por ministros, mas o julgamento não
prosseguiu após a sustentação de Barroso por um pedido de vista da ministra
Rosa Weber.
Escreve Beatriz Bulla, Agência Estado
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