Estado da Bahia – Prefeitura Municipal de Gandu
Procuradoria geral do município exmo (a). Sr (a). Dr (a).
Juiz de direito da vara da fazenda pública da comarca de gandu – estado da
bahia autos nº: 8000056-05.2015.805.0082 o município de Gandu, já qualificado
nos autos em epígrafe da ação declatória de ilegalidade de greve, movida em
face de delegacia sindical cacau norte – aplb, por seus procuradores in fine
assinado, vem a vossa excelência, requerer a desistência da presente ação.
N. Termos. P. Deferimento.
Gandu (BA), 10 de abril de 2015.
(assinado eletronicamente) Roberto Santos Oliveira Procurador
Geral do Município OAB/BA 28714
(assinado eletronicamente) Luis Alberto Santos Simões
Subprocurador do Município OAB/BA 23646.
Nota da redação
Ontem à noite, por volta das 23 horas, recebemos uma cópia do
documento acima, no qual os procuradores do município, que mostraram
Incompetência, pedem a desistência da ação contra a APLB. Não pensem os
professores que o problema foi solucionado, é que ao Juiz na sua decisão,
consta que: Determino a imediata remessa dos autos ao egrégio tribunal de
justiça do estado da Bahia. só que, os procuradores municipais sabem que o
tempo iria conspirar contra o município, pois levaria de 15 a 20 dias para dar
entrada no Tribunal. Com a decisão do pedido, hoje, mesmo, pode a ação ser dada
a entrada no órgão superior, indicado pelo Dr. Juiz de Direito. Mais uma vez, o
blogdozebrao e o blog do bozó, saem na frente e antecipam os acontecimentos.
Nada como ser bem informado, o que tem incomodado muita gente… E como…
Escreve Blog do Zebrão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário