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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Prefeitos e vereadores poderão ter mandato prorrogado até 2018



Proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de unificar as eleições no país foi apresentada no dia 19 de dezembro pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com a proposição, a partir de 2022 os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo (prefeito, governador, presidente da República) e no Legislativo (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais). Hoje, são realizadas eleições a cada dois anos, alternando-se eleições municipais com eleições para cargos estaduais e federais.
Para fazer coincidir os pleitos numa única eleição geral, realizada a cada quatro anos, vereadores e prefeitos eleitos em 2016 terão mandatos de seis anos, em vez dos quatro anos atuais, caso a proposta (PEC71/12) seja aprovada. Além de diminuir os custos com o processo eleitoral, Jucá argumenta na justificativa da PEC que a unificação das eleições também garantiria maior transparência para o eleitor.
Com a unificação das eleições, duas medidas podem ser tomadas e a decisão deve depender do que for acordado entre os parlamentares. Entretanto, os fatos apontam para dois caminhos: ou haverá a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, ou ocorrerá uma eleição com mandato de dois anos para os eleitos, no intuito de que as datas presidenciais e municipais coincidam a partir de 2018.
Coincidentemente ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/2011, de autoria do ex-senador José Sarney pode entrar na pauta e ser votada a qualquer momento. O texto propõe a ampliação dos mandatos de presidente, governador e prefeitos para cinco anos, pois, segundo o documento apresentado, quatro anos é muito pouco tempo, para que um programa de governo seja efetivamente implantado.
Se a ampliação dos mandatos acontecer, não será a primeira vez no Brasil. Nos anos 1980, por exemplo, para que fosse garantido o corte das eleições, os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 1982 – que teriam fim em 1986 – foram prorrogados até o ano de 1988 para coincidir com o mandato dos prefeitos das capitais, que haviam sido eleitos de forma direta, pela primeira vez, em 1985.


Poder & Política

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