O destino de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) que incide nas compras feitas por meio do comércio eletrônico
– realizado pela internet e por telefone – passará a ser o Estado de destino
dos bens ou serviços. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regula o
compartilhamento do tributo, promulgada nesta quinta-feira (16) no Senado,
estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual, e a diferença
entre elas será gradualmente direcionada ao Estado de destino da compra.
“É a correção de uma injustiça fiscal com a Bahia, lutamos
muito por isso e aos poucos esses recursos virão para que possamos investir
mais em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança”, comemorou o
governador Rui Costa, que ontem esteve em Brasília com os outros governadores
do Nordeste para pedir aos Deputados a aprovação da matéria. Na Bahia, segundo
dados da Secretaria da Fazenda, a expectativa é que, em 2016, a medida
signifique um primeiro aumento de R$ 48 milhões na arrecadação, sem representar
um repasse para o consumidor. Pela nova regra, em 2016, o Estado de destino
ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o de
origem, 60%. No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 60% e
40%. No terceiro ano, o Estado de destino ficará com 80% e o de origem, 20%. E,
a partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas ficará no Estado de
destino dos bens e serviços.
Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório,
com a regra que vigorava até o momento, a perda de arrecadação nas aquisições
feitas pelo comércio eletrônico na Bahia é estimada em mais de R$ 120 milhões
por ano. “Foram tentadas diversas medidas para se captar a arrecadação deste
tributo, afinal de contas é o consumidor baiano que está fazendo a aquisição.
Isso era uma queixa do Brasil inteiro, uma grande injustiça que está sendo
sanada”.
Vitório informa que a Bahia já está preparando uma minuta do
projeto de lei que vai disciplinar esta arrecadação. “Estamos muito contentes
com a promulgação desta PEC que para o consumidor, não vai onerar nada, mas
beneficia todos os baianos. E este é um tributo que nos ajuda a pagar e
desenvolver os serviços que são prestados pelo Estado”.
O crescimento do comércio eletrônico é uma tendência, de
acordo com o secretário. “É uma relação cada vez mais presente na vida do
consumidor e dificultava a vida do Estado que tem o seu mercado consumidor e
perdia parte do recurso do ICMS para o Estado que é produtor. Essa PEC está
sendo discutida e desejada e agora temos uma solução.
Secom - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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