As sacolas plásticas tradicionais vão sumir gradualmente do
comércio paulistano nos próximos 60 dias. Em substituição, serão usadas
embalagens nas cores verde e cinza, de origem vegetal, menos prejudiciais ao
meio ambiente, informou o Estadão. A lei que prevê a troca entra em vigor nesta
quinta-feira, 5 de fevereiro. As embalagens verdes só deverão ser usadas para
descartar lixo reciclável e as de cor cinza, para lixo comum. Quem não respeitar
as cores será multado. A lei, que é de 2011 e foi regulamentada em janeiro, é
alvo de questionamentos das entidades comerciais e de defesa do consumidor. Na
semana passada, a Associação SOS Consumidor pediu a suspensão das novas regras
em uma ação civil pública, ainda sob análise da Justiça. Segundo o processo, a
norma, que teve sua constitucionalidade questionada por outra entidade, não
poderia começar a valer. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb)
informou que o órgão e a Prefeitura não foram notificados.
Para atender às queixas das associações, a Prefeitura decidiu
estender até 5 de abril o prazo de adaptação dos estabelecimentos. Nesse
período, equipes do governo farão ações de fiscalização e conscientização, mas
ainda não haverá multas. Depois disso, as novas embalagens serão obrigatórias. Em
nota, a Associação Paulista de Supermercados disse que o prazo ampliado é
fundamental para a transição. Outra preocupação do setor é sobre o gasto com as
novas embalagens.
“Muita gente reclama que elas são mais caras. Isso vai onerar
os supermercados”, afirmou Álvaro Furtado, do Sindicato do Comércio Varejista
de Gêneros Alimentícios. As novas sacolas, verde e cinza, são 40% maiores do
que aquelas usadas atualmente, feitas de materiais de fontes renováveis, e
devem suportar até 10 kg. Estabelecimentos também poderão usar sacolas menores,
de outro material, desde que não seja plástico. A “sacola verde” deverá ser
reutilizada apenas para o descarte do lixo reciclável, como metal, papel limpo,
plástico e vidro. Esse material é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva.
Já a embalagem cinza é destinada ao lixo comum, como restos de alimentos, papel
sujo ou lâmpadas.
A multa para o comerciante que desrespeitar a regra varia
entre R$ 500 e R$ 2 milhões, a depender do impacto do dano causado. Já o
consumidor poderá receber advertência e multa entre R$ 50 e R$ 500, caso repita
a infração.
Matéria do site EcoDesenvolvimento
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