O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Barros Levenhagen, reiterou que o objetivo da Corte ao criar a Súmula 331 – que
impede a terceirização de atividades-fim – foi preservar os princípios
constitucionais do valor social do trabalho e da isonomia laboral. Ao responder
indagações do ministro Luís Roberto Barroso, relator no STF da ação movida pela
Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), questionando a legalidade da
medida, Levenhagen destaca que a Súmula assegurou “igualdade de condições de
trabalho e de salários” entre os trabalhadores dentro das empresas.
No ofício encaminhado ao Supremo (uma verdadeira tese), ele
enfatiza que o TST agiu com “o anseio de proporcionar solução equânime para
solução dos conflitos” envolvendo terceirizados e empregados permanentes. A
Abag alega inconstitucionalidade de decisões na Justiça do Trabalho para coibir
terceirização ilícita. E vai além ao pleitear a suspensão de qualquer processo
e mesmo dos efeitos de decisões já proferidas acerca da discussão de legalidade
da terceirização de serviços. A ação foi apresentada após pedido de Adin da
multinacional Cenibra, visando liberar os tomadores de serviços terceirizados
de responsabilidades trabalhistas.
O presidente do TST também sugere que não seja reconhecida a
“repercussão geral” da matéria, que levaria à suspensão das ações com questões
semelhantes em todo o País, por entender que a Abag deveria ter questionado uma
determinada decisão judicial, e não a Súmula 331. Diap - Para Antônio Augusto
de Queiroz, diretor de Documentação do Diap, a posição do ministro –
corroborada pela Procuradoria Geral da República, que já classificou como
fraude a terceirização de atividades-fim – fortalece as perspectivas de
manutenção da Súmula 331. “O risco diminuiu com as articulações das entidades
sindicais”, avalia Toninho.
“A reação das entidades, em parceria com o Ministério Público
do Trabalho, foi determinante para anular aquela tendência inicial favorável à
empresa. As perspectivas, agora, são maiores de uma vitória do sindicalismo”,
acredita o diretor do Diap.
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
formalizou, dia 10 de setembro, pedido de ingresso como amicus curiae nos autos
da ação.
Ascom Força Sindical
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