Com a diplomação dos candidatos eleitos em outubro, os prazos
para contestação dos mandatos na Justiça Eleitoral começam a ser contados.
Desde sexta-feira (19), o Ministério Público e candidatos derrotados podem
denunciar irregularidades cometidas pelos eleitos. Se as denúncias forem
comprovadas, os candidatos vencedores poderão ter mandatos cassados. No
entanto, as ações não impedem a posse, no dia 1º de janeiro.
Os recursos na Justiça Eleitoral podem ser feitos por meio do
Recurso contra a Expedição de Diploma (Rced) e por Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (Aime). O prazo para essas ações é de três e 15 dias,
respectivamente, após a diplomação. A Aime serve para impugnar os mandatos
eletivos, com base em acusações relacionadas a abuso de poder econômico ou
corrupção. O Rced é baseado em alegações sobre falta de condição de
elegibilidade.
Semana passada, antes da cerimônia de diplomação da
presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, o PSDB entrou com ação no
TSE para cassar o mandato da presidenta. O partido alega que Dilma cometeu
irregularidades, como uso da máquina administrativa e abuso econômico, e não
poderia assumir o mandato.
Durante seu discurso, o presidente do Tribunal Superior
Eleitoral, ministro Dias Toffoli, disse que "não haverá terceiro
turno" das eleições presidenciais. Segundo ele, as eleições de 2014 são
página virada para a Justiça Eleitoral.
Escreve Poder & Política
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