O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do
Sul, decidiu hoje (11) restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor
alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Até então as
limitações previstas na legislação valiam apenas para bebidas com mais de 13
ºGL, o que excluía cervejas e vinhos em geral.
Ainda cabe recurso da decisão que terá validade em todo o
território nacional a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão.
Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação alegou haver evidências
científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de
expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas
alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.
A decisão restringe a publicidade em emissoras de rádio e
televisão, determinando que ela só poderá ocorrer das 21h às 6h, sendo que, até
as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18
anos.
Pela decisão, fica proibida a associação das bebidas com
esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer
atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito
sexual ou à sexualidade das pessoas. Também fica proibida a veiculação de
propaganda em trajes esportivos
Os rótulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o
consumo excessivo de álcool". Na parte interna dos pontos de venda de
bebidas alcoólicas deve ter afixada em local visível a advertência de que é
crime punível com detenção dirigir alcoolizado.
Escreve Fatos & Noticias
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