Os efeitos patológicos causados por assédio moral no trabalho
têm sido tema de amplo debate entre as grandes empresas, públicas e privadas,
que se preocupam com a segurança e a saúde mental e física de seus
funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes
e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no
exercício de suas funções tem sido mais comum. O resultado dessa prática pode
levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade
laborativa e, consequentemente, na demissão, desistência do emprego ou, em caso
mais extremo, na morte. Neste caso, o superior hierárquico e a empresa serão
responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho. Isso
porque a empresa é a responsável por oferecer condições de trabalho adequadas a
todos os trabalhadores, individual ou coletivamente, caso sejam vítima de
situações vexatórias, no exercício de sua função, por um superior hierárquico.
Cabe à empresa custear e implementar um programa de prevenção, proteção,
informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral, criando
espaços de confiança nas suas imediações, onde o trabalhador possa ser escutado
com respeito e com a garantia de sigilo da confidência.
A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal,
tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a
dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio
moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro,
não tem sido tolerado pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STF) já
tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra
servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos
cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou
público em geral. É interessante destacar como o setor de Segurança do Trabalho
nas organizações pode auxiliar na melhoria ou, até mesmo, na extinção deste
tipo de situação constrangedora no dia a dia das empresas. Isso porque um dos
mais importantes papéis e funções dos profissionais de segurança é exatamente
de trabalharem como guardiões e fonte do conhecimento aos trabalhadores e
liderança. Quando assim o fazem, destacam a forma preventiva que uma tarefa ou
atividade deve ser realizada e, dessa forma, ao contrário do que muitos pensam,
estes profissionais estão desenvolvendo a cultura dos trabalhadores na melhor
forma de realizar uma atividade, seja em segurança, qualidade e produtividade.
Assim, estão capacitando, motivando as equipes, construindo
uma cultura de ajuda mútua entre os trabalhadores e suas lideranças na
realização de suas rotinas e atividades laborais e auxiliando a extinguir nas
empresas essa cultura retrógrada de assédio moral.
Dorival Silveira
Junior
Tec. Segurança do Trabalho - 0012551/BA
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