O governador em exercício,
Otto Alencar, sancionou lei, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia
desta terça-feira (4), que eleva as Comarcas das cidades de Alagoinhas, Paulo
Afonso e Porto Seguro de entrância intermediária para final. A Lei Nº 13.191,
de 3 de novembro de 2014, altera os anexos da Lei de Organização Judiciária (Nº
10.845), de 27 de novembro de 2007.
A nova lei, cujo projeto é
de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia, fortalece e amplia os serviços
judiciais oferecidos naqueles municípios em reconhecimento à importância das
três cidades nos aspectos sociais, político e econômico para o Estado. Para a
sanção da lei, o governador em exercício levou em consideração o crescente
acervo de processos nas Comarcas de Alagoinhas, Paulo Afonso e Porto Seguro nos
últimos anos.
Promoção de magistrados - De
acordo com o artigo 2º da Lei 13.191, os magistrados das Comarcas elevadas
poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que
são titulares, no prazo de 5 dias, contados da data da publicação do ato. A
elevação de entrância, portanto, não acarreta a promoção automática dos juízes.
A lei sancionada pelo
governador em exercício entra em vigor a partir da data de publicação.
SECOM - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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