O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário
Oficial da União" portaria que
aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de
trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de
periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi
acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O adicional de
periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e
o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da
norma nesta terça-feira (14). As atividades consideradas perigosas contemplam
as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.
Vale Salientar que, Não são consideradas perigosas a
utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência
para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não
necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação
para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e
atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for
habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido. Mototaxista, motoboy e
motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais
desempenhadas com o uso de motos.
Para discutir a implementação do adicional de periculosidade
aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a
proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por
um período de 60 dias. Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que
implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos
inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de
patrimônio.
Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao
adicional de periculosidade de 30%. Mais uma Grande Conquista, para os
Trabalhadores que utilizam Motocicletas em suas atividades Laborais.
Dorival Silveira Junior
Técnico em Segurança
do Trabalho
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