Quatro trabalhadores
garantiram o direito à correção mais vantajosa do saldo do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) no JEF (Juizado Especial Federal) em Pouso Alegre
(MG). As sentenças publicadas anteontem determinaram que o saldo do fundo dos
trabalhadores seja corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor).
A inflação substituirá a TR
(Taxa Referencial), que é a taxa da caderneta de poupança. O advogado Rafael
Camargo Felisbino diz que a diferença no saldo chega a 104%, dependendo da
bolada que o trabalhador já tem depositado no fundo. Para se ter uma ideia da
diferença na correção monetária, de janeiro a setembro deste ano, o INPC foi de
4,61%, enquanto a TR variou somente 0,49%.
As quatro ações vitoriosas
estavam suspensas desde abril deste ano, à espera de uma decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça). Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves
pediu a suspensão de todos os processos que discutem o assunto. Porém, a
paralisação das ações não é obrigatória. O advogado explica que solicitou a
retomada do andamento, tendo em vista a importância do assunto para os
trabalhadores. Todos tiveram, também no início do ano, decisão favorável à
correção mais vantajosa, já que a TR não repõe a inflação, por ser baixa.
O advogado afirma que, mesmo
sem uma decisão final (existe uma ação no Supremo Tribunal de Justiça e outra
no Supremo Tribunal Federal), o trabalhador leva vantagem se entrar com a ação
agora. Isso porque ele terá a correção monetária e os juros pela espera, que
serão calculados desde o início da ação. Para ele, quanto mais ações, maior a
pressão por uma solução judicial. O Supremo já considerou que a TR não pode ser
usada na correção de precatórios, o que motivou os pedidos de correção maior
para o FGTS.
A Caixa informou que só
poderá aplicar índices de correção previstos em lei e que recorrerá de qualquer
decisão contrária.
ASCOM Força Sindical
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