O pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) julgou duas representações a favor da coligação "Unidos
pela Bahia", liderada pelo candidato a governador, Paulo Souto, proibindo
a disposição nas vias de balões infláveis do adversário petista, com dimensão
superior a quatro metros quadrados, contrariando a legislação eleitoral.
Os
juízes do TRE ainda proibiram a implantação de placas com estruturas de metal
do candidato a governador do PT, com efeito de outdoor, violando a lei. Para o
advogado da coligação "Unidos pela Bahia", Ademir Ismerim, as
propagandas ilegais desequilibram a eleição.
"A decisão judicial
contribui para uma disputa mais igual. As propagandas irregulares prejudicam a
coligação do candidato Paulo Souto, que cumpre a lei e limita suas peças publicitárias
ao tamanho correto". O Ministério Público Eleitoral também ajuizou
representação contra o PT pela prática de propaganda eleitoral antecipada,
estabelecendo uma multa no valor de R$ 144.310. A quantia foi definida levando
em consideração a gravidade da falta cometida.
Com o pretexto de promover
propaganda partidária, o PT veiculou na TV Bahia, em maio deste ano, nove
inserções comerciais de 30 segundos de cunho eleitoral. A situação, segundo o
juiz Salomão Viana, gera um quadro com amplo potencial para provocar
desequilíbrio de oportunidades na disputa pelo governo estadual, com violação à
isonomia que deve prevalecer entre os candidatos.
De acordo com o magistrado,
a gravidade do ato é ampliada pelo fato de a ilegalidade ter sido praticada em
horário destinado à propaganda partidária.
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