Em reunião conduzida pelo
juiz Eleitoral Alfredo Santos Couto, titular da 17ª Zona Eleitoral,
representantes de partidos políticos e de veículos de comunicação definiram o
plano de mídia para as eleições deste ano. Um sorteio definiu a ordem de
exibição das propagandas de acordo com os partidos e coligações. As emissoras
de rádio e televisão têm até o dia 17 de agosto para informar à Justiça
Eleitoral o endereço para a entrega do material de veiculação. No plano de
mídia ficou estabelecida também a frequência e os horários em que as
propagandas eleitorais podem ser exibidas. Às segundas, quartas e sextas-feiras
serão veiculadas propagandas para candidatos a Governador, Deputado Estadual e
Senador. Já às terças, quintas e aos sábados os candidatos à Presidente e
Deputado Federal podem exibir a campanha. O tempo de duração de cada propaganda
é estipulado proporcionalmente ao número de representantes que os partidos têm
na Câmara dos Deputados, conforme determinado na Lei das Eleições (Lei
9.504/97). O Juiz Alfredo Couto permitiu aos representantes das empresas de
comunicação e de partidos políticos compartilhar as suas opiniões e, quando
necessário, estabelecer possíveis acordos, desde que não ferisse a legislação.
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio tem início em 19 de agosto
e poderá ser veiculado até o dia 2 de outubro, no primeiro turno e, a partir de
48 horas da proclamação dos resultados, até o dia 24 de outubro, se houver
segundo turno.
Escreve Política Livre
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