Os concursos públicos
promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia
deverão reservar 30% das vagas oferecidas à população negra. O decreto do
governador Jaques Wagner foi publicado no Diário Oficial do último final de
semana (9 e 10) e regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos
seletivos simplificados. Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos
certames realizados a partir da data de publicação.
A medida era prevista no
artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância
Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. A
reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme
o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o
total correspondente à reserva destinada à população negra.
O direito às vagas
reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo,
as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível
concorrer concomitantemente para ambas às reservas garantidas por lei. Os
critérios de auto declaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só
pode ser feita no momento da inscrição para o concurso. As sanções para casos
de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a
anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
SECOM - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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