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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Governador sanciona lei que obriga operadoras de telefonia a bloquear sinal nas penitenciárias



As empresas operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que envolve telefonia e internet móveis, têm 180 dias para instalar Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o estado. O prazo começou a ser contado no último sábado (5), data da publicação, no Diário Oficial, da Lei 13.189, um dia após a sanção da norma pelo governador Jaques Wagner.

As operadoras ficam também obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos BSR. Caso a legislação não seja cumprida, as operadoras estão sujeitas à pena de multa mínima de R$50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal. A fiscalização e o cumprimento da norma cabem à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.


SECOM - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia

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