As empresas operadoras do
Serviço Móvel Pessoal (SMP), que envolve telefonia e internet móveis, têm 180
dias para instalar Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos
estabelecimentos penais de todo o estado. O prazo começou a ser contado no
último sábado (5), data da publicação, no Diário Oficial, da Lei 13.189, um dia
após a sanção da norma pelo governador Jaques Wagner.
As operadoras ficam também
obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização
tecnológica dos BSR. Caso a legislação não seja cumprida, as operadoras estão
sujeitas à pena de multa mínima de R$50 mil e máxima de R$ 1 milhão por
estabelecimento penal. A fiscalização e o cumprimento da norma cabem à
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.
SECOM - Secretaria de
Comunicação Social - Governo da Bahia
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