As escolas brasileiras terão
de exibir, a partir de agora, filmes nacionais aos alunos. A determinação está
presente na Lei nº 13.006, publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (27) e já está em vigor. "A exibição de filmes de produção
nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta
pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, duas
horas mensais", determina a Lei. A regra vale para as escolas da educação
básica, ou seja, até o 9º ano de ensino. A nova Lei é assinada pela presidente
Dilma Rousseff e pelos ministros da Educação, Henrique Paim, e da Cultura,
Marta Suplicy. Na verdade, a nova regra acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 26
da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
O autor do projeto, senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), defende que a arte deve ser parte fundamental do
processo educacional. Argumenta também, ao defender a proposta, que a criança
que não tem acesso a manifestações artísticas usualmente se transforma em um
adulto desinteressado por cultura e que por conta disso perde a chance de ter o
"deslumbramento com as coisas belas". Cristovam também defendeu que o
cinema é a arte mais fácil para ser levada às escolas.
Escreve Agencia Estado
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