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sábado, 28 de junho de 2014

Eletricista tem benefício especial



De acordo com recurso especial julgado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), o eletricista tem direito a se aposentar com cinco anos a menos que os outros profissionais e sem a inclusão do fator previdenciário no cálculo do benefício – que achata, em média, em 30% o valor do benefício. Para isso, é preciso que o trabalhador atue exposto a uma corrente elétrica igual ou superior a 250 volts. Ou seja, além dos eletricistas, outras profissões, como cabistas, montadores e eletricitários (quem exerce atividade ligada à transmissão, geração e distribuição de energia), também têm direito ao benefício especial. A comprovação deve ser feita através de um laudo técnico. Conforme explica o advogado previdenciário Edimar Hidalgo Ruiz, do escritório Ruiz Advogados, a decisão tem base na antiga legislação previdenciária que determinava o benefício por profissão, e não pela exposição.
“Até dia 5 de março de 1997 havia previsão legal de aposentadoria especial para esse profissional, por causa do decreto 53.831 de 1964. Porém, ele foi retirado da legislação, permanecendo a concessão do benefício para os trabalhadores expostos a agentes insalubres, como produtos cancerígenos, altos ruídos e substâncias prejudiciais, por exemplo,” disse. Para entrar com o pedido na Justiça, primeiro o trabalhador deve ter a negativa do pedido administrativo no INSS. Para a comprovação da exposição à eletricidade, é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o laudo técnico-pericial. É válido lembrar que o PPP é o documento que comprova a exposição a agentes nocivos, e o laudo determina a medição da eletricidade. Ambos devem ser obrigatoriamente fornecidos pela empresa.
Conforme esclarece o advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, o laudo precisa comprovar a medição da eletricidade, mas não deve determinar o período de exposição. “O trabalhador não precisa estar o tempo todo em que trabalha, ou seja, as oito horas diárias, exposto aos 250 volts. Só o fato de ele ter contato com essa intensidade da energia elétrica, em qualquer momento do dia, já caracteriza a exposição ao risco de morte.” O adicional de periculosidade é obrigatoriamente pago aos profissionais de eletricidade, conforme determina a lei 12.740/2012, que caracteriza a profissão como perigosa. Conforme explicou Ruiz, o tempo que o trabalhador permanece exposto ao risco também não deve impactar no valor do abono.

“Já vimos casos de empresas que não pagam o adicional, ou pagam proporcional aos trabalhadores que não mantêm contato com esse índice durante as oito horas diárias. Porém, isso não pode acontecer, já que a Justiça entende que o adicional não pode ser fracionado nem negado, porque o risco está presente. O trabalhador deve receber os 30% sobre o seu salário”, esclareceu.

ASCOM Força Sindical

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