Quando o segurado do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) morre, os dependentes têm direito a
receber a pensão. Muitas vezes, porém, junto com o benefício e com uma herança,
vêm às preocupações com as dívidas que o contribuinte pagava. Conforme
esclarecem especialistas, entretanto, a dívida não fica a cargo dos herdeiros.
Inclusive, se o aposentado estiver pagando empréstimo consignado quando morrer,
esse valor não será abatido no benefício do pensionista, que vai receber o
valor integral da aposentadoria do morto. O valor total dos empréstimos, com os
juros que o mesmo pagaria em vida, através das parcelas, deve ser listado no
inventário. No documento também vai o espólio, que é a lista de todos os bens
que estavam no nome do mesmo. “Por exemplo, se a pessoa deixou R$ 10 mil em
dívidas e R$ 20 mil de patrimônio, os débitos serão saldados do valor do
espólio. O restante é dividido entre os herdeiros, ou seja, R$ 10 mil. Esse é o
destino de todas as dívidas de quando alguém morre”, explicou o professor de
Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ionas Deda
Gonçalves.
Caso o valor das dívidas
ultrapasse o do espólio, o valor não será cobrado dos herdeiros. “Só há herança
de dívida até o limite do espólio, ou seja, não tem como ficar negativo. Se for
a mais, nada vai ser cobrado de outra pessoa, mas alguns credores ficarão sem
receber”, afirmou Gonçalves. Porém, segundo a advogada especialista em Direito
Cível Maria Antonieta Meireles, do escritório Selberg Advogados e Associados, o
responsável pelo inventário também pode negociar diretamente com a instituição
financeira que mantém a dívida. “Isso depende do tipo da dívida, do contrato
que foi feito e da instituição. O banco não tem obrigação de concordar com os
termos que o inventariante oferece”, disse. De acordo com Maria Antonieta isso
é comum quando o valor das dívidas vai superar o espólio. “Por exemplo, se há
um imóvel como patrimônio e as dívidas superam esse valor, o responsável pode
negociar direto com o banco, por ter interesse em herdar o imóvel.”
Segundo o Código Civil, o
tempo de prescrição para uma dívida é de cinco anos. Lembrando que, caso seja
feita a negociação junto ao banco, é gerada uma nova dívida, não valendo mais
esse prazo. O advogado previdenciário da LBS Advogados Rivadavio Guassú pontua
que a única exceção de responsabilidade de dívidas é em caso de casamento feito
em comunhão de bens. “Neste caso, a mulher ou marido arcam com metade de toda a
dívida e, a outra metade, vai para o espólio. Porém, se a dívida foi adquirida
antes da união, os companheiros não assumem o valor.”
ASCOM Força Sindiacal
Nenhum comentário:
Postar um comentário