Um dos temas que mais afeta
as empresas na área trabalhista será julgado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). Os ministros vão decidir se a terceirização pode ser promovida pelas
empresas ou em que situações podem ocorrer no país. O tribunal reconheceu a
importância do assunto e concedeu repercussão geral ao tema. Até que seja
decidido, os milhares de processos sobre a questão presentes nos tribunais
trabalhistas ficarão suspensos. Por ser um tema sensível ao empresariado, à
notícia de que a discussão sairá do âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) - que é contra a terceirização da atividade principal do empreendedor -
foi comemorada por advogados e empresários que, até então, colecionam mais derrotas
do que vitórias no debate. "É um momento histórico para as empresas, pois
a questão afeta a todas. Finalmente será decidido no mérito o que é lícito na
atividade-fim e atividade-meio", afirma um dos advogados do caso que
ganhou repercussão geral, Décio Freire, sócio do escritório que leva seu nome. Segundo
o advogado Marcello Badaró, coordenador da área trabalhista do escritório Décio
Freire e Associados em Minas Gerais e Nordeste, o caso que será julgado pelo
STF é da Cenibra, do setor de celulose. Trata-se de uma ação civil pública
proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em 2006, por terceirização em
toda a cadeia produtiva da companhia - que passa pelo florestamento,
reflorestamento, colheita e beneficiamento de madeira.
O MPT entendeu que a medida
seria irregular e pediu na Justiça que todos os trabalhadores dessa cadeia
fossem contratados diretamente, além do pagamento de indenização por danos
morais coletivos, arbitrada em R$ 2 milhões pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de Minas Gerais. A decisão, contrária à companhia foi mantida pelo TST.
Por esse motivo, a Cenibra recorreu ao Supremo. O ministro Luiz Fux, ao
analisar o pedido de repercussão, considerou, dentre outros pontos, que a
proibição genérica de terceirização baseada apenas na interpretação
jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim pode
interferir no direito fundamental de livre iniciativa, capaz de esvaziar a
liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma
lícita e da maneira que entenda ser mais eficiente. Ele foi seguido por outros
cinco ministros. O advogado Adauto Duarte, especialista em relações do
trabalho, afirma que o tema é um dos mais importantes da área, pois há mais de
15 anos espera-se por uma regulamentação da questão pelo Congresso. Não há no
país, uma lei que defina explicitamente o que seria atividade-meio ou fim e em
que situações a terceirização poderia ocorrer. Com o julgamento pelo Supremo,
espera-se que a questão seja esclarecida.
ASCOM Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário