A lei que transforma em
hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa
vulnerável será publicada na edição desta quinta (22) do Diário Oficial da
União e já estará em vigor durante a Copa do Mundo, que começa no dia 12 de
junho. A lei foi sancionada hoje pela presidenta Dilma Rousseff. Pelo Twitter,
Dilma disse que a imposição de penas mais duras vai fortalecer o combate a esse
tipo de crime. “A partir de hoje, o Brasil passa a contar com um forte
instrumento legal na luta contra a exploração sexual de crianças e
adolescentes. Sancionei a lei que faz dessa prática um crime hediondo, impondo
sentenças mais duras. Essa lei fortalece nossa batalha contra um crime que fere
nossas crianças e envergonha o país”, escreveu a presidenta em sua conta
pessoal na rede social. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli
Salvatti, comemorou a sanção da lei e também avaliou que a mudança vai
endurecer o enfrentamento dessa prática criminosa. “É uma forma de agravar a
pena e buscar inibir essa forma de violência”, avaliou. Com a inclusão no rol
de hediondos, o crime de exploração sexual de criança ou adolescente passa a
ter pena prevista de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem
facilitar essa prática. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar
fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta
terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de
regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois
quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se
reincidente.
Escreve Luana Lourenço,
Agência Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário