O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) aumentou o prazo para alguns segurados cobrarem uma revisão no INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social).
Por unanimidade, a segunda
turma do tribunal decidiu que o prazo de dez anos só pode ser contado para o
que já foi analisado quando a aposentadoria foi calculada. Veja na edição
impressa outros casos que também dão prazo extra para pedidos de correção de
benefícios.
Na prática, esse
entendimento favorece os segurados que ficaram sem a inclusão de algum período
no cálculo do benefício.
No caso, conquistou o
direito de revisar a aposentadoria o segurado que começou a receber a grana do
INSS em 1999 e só foi à Justiça mais de dez anos depois.
Ele defendeu, na ação, que o
instituto não analisou, no pedido inicial do benefício, seus períodos de
atividade insalubre, que dão o direito à contagem especial.
ASCOM Força Sindical
Nenhum comentário:
Postar um comentário