Os ministros do STF
concluíram que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para
condenação do ex-presidente da República. Os supostos crimes de falsificação ideológica
e corrupção passiva já estavam prescritos por insuficiência de provas, o
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (24),
ação penal em que o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) era acusado de
corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica. É a última ação penal
contra o parlamentar referente à época em que ele era presidente da República,
entre 1990 e 1992. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público
(MP), Collor recebeu propina de empresários do setor de publicidade em troca de
benefícios em contratos. Conforme a denúncia, o dinheiro era usado para pagar
contas pessoais do ex-presidente.
A denúncia foi acatada pela
Justiça comum. O caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato
de senador. Por maioria, o STF concluiu
hoje que o MP não apresentou provas suficientes para condenação. Os ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa votaram pela improcedência em
relação ao crime de peculato. Mas os três reconheceram a prescrição dos
supostos crimes de corrupção passiva e de falsificação ideológica; por isso,
segundo eles, as duas acusações não deveriam nem ser analisadas. Os supostos
crimes de falsidade ideológica e de corrupção já estavam prescritos. Por isso, não poderia mais haver punição.
Após a morte do ministro
Menezes Direito, a ministra Cármen Lúcia Rocha assumiu, em 2009, a relatoria do
processo. Em novembro de 2013, ela mandou a ação penal para o ministro Dias
Toffoli, revisor do processo. No mesmo mês, Toffoli liberou a ação para
julgamento, marcado para hoje por Joaquim Barbosa, presidente do STF. Para a
ministra Cármen Lúcia, não ficou provado que o ex-presidente tinha conhecimento
de desvios. De acordo com denúncia, a propina era usada para pagamento de
pensão alimentícia a um filho que Collor teve fora do casamento na década de
80. Joaquim Barbosa afirmou que, apesar de a mãe da criança ter confirmado o
recebimento de dinheiro, não há prova de “relação direta” do ex-presidente.
Apenas o caso de Collor foi julgado na sessão desta quinta. Collor deixou a
presidência da República 22 anos atrás para escapar do impeachment. O processo
principal ligado ao impeachment foi julgado pelo STF em 1994. Ele foi absolvido
e os ministros também alegaram dificuldade do MP em produzir provas que o
vinculassem diretamente ao crime de corrupção.
Congresso em Foco
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