A presidente Dilma Rousseff
sancionou a lei que prevê o pagamento de multa equivalente a R$ 592,24, caso o
empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei
12.964 foi publicada quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. A
possibilidade de pagamento de multa em caso de infração passa a valer em agosto
deste ano, 120 dias após a publicação desta quarta-feira.
A nova legislação inclui um
dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de
70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a
valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de
Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário. A multa dobra caso
haja reincidência.
Conforme entendimento da
Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de exercer atividades em
determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja
estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas.
Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de
formalização por meio de Carteira de Trabalho.
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