O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir veículos de
comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições durante o período
de campanha, decisão em vigor desde o começo deste ano. Qualquer tipo de
sondagem terá de ser feita com registro no Tribunal Regional Eleitoral. Também
foram aprovadas mudanças nas tradicionais consultas realizadas ao longo das
corridas eleitorais, entre elas a permissão do uso de equipamentos eletrônicos
como tablets. A resolução também determina o horário em que os resultados
poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas disputas para cargos de
deputados estaduais e federais, senador e governador, o resultado poderá ser
publicado a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já na eleição
para a Presidência da República, a divulgação só pode ser feita após as 19h do
horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20h do horário de Brasília,
no segundo turno. A multa para quem divulgar pesquisas sem registro varia de R$
53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível
de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor
Informações de O Globo
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