O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos
trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição
de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da
publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento
do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
Após a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro
Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de
doações de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12
de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O
placar está em quatro votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete
ministros.
O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os
poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa
de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor um
(1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido
que os votos devem ser proferidos em fevereiro.
As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a
publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A
relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores
de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código
Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e
de informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do
biografado para a publicação dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem
de uma pessoa poderão ser proibidas”.
Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condenam os envolvidos
no processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público
durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje
deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio
Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.
O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os
demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas
Gerais.
O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que
faltam ser apreciado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que
for tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos
que já foram presos.
Agencia Brasil
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