Foi criada há exatos 25
anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A
legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Com a sanção, a lei
regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna inafiançável e
imprescritível o crime de racismo, após dizer que todos são iguais sem
discriminação de qualquer natureza.
A lei ficou conhecida como Caó em homenagem
ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 5 de janeiro
de 1989, quem impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos
no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas
por discriminação deve ficar preso de dois a cinco anos.
É determinada também a pena de quem, de modo
discriminatório, recusa o acesso a estabelecimentos comerciais (um a três
anos), impede que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos), e que
cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem
transporte público (um a três anos). Os funcionários públicos, tratado na lei,
que cometerem racismo, podem perder o cargo. Trabalhadores de empresas privadas
estão sujeitos a suspensão de até três meses. As pessoas que incitarem a
discriminação e o preconceito também podem ser punidas, de acordo com a lei. Apesar
da mudança no papel, os negros ainda sofrem racismo e freqüentemente se veem em
situação de discriminação. Para o coordenador nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais e Quilombolas (Contaq), no campo legislativo pouca
coisa mudou desde que a escravidão foi abolida, em 1888. “A realidade continua
a duras penas. Desde o começo, muitos foram convidados para entrar no Brasil, o
negro foi obrigado a trabalhar como escravo”, disse, citando leis como a da
Vadiagem, a proibição da capoeira e o impedimento à posse de terras.
De acordo com a Pesquisa Nacional por
Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de do ano passado, 104,2 milhões
de brasileiros são pretos e pardos, o que corresponde a mais da metade da
população do país (52,9%). A diferença não é apenas numérica: a possibilidade
de um adolescente negro ser vítima de homicídio é 3,7 vezes maior do que a de
um branco, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea).
De 1989 para cá, outras legislações
importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto
da Igualdade Racial (2010) –, e a Lei de Cotas (2012), que determina que o
número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do
estado onde a universidade esta instalada. “Essas são ações muito importantes
de reparação. Tem alguns fatores que a gente ainda precisa quebrar para que o
negro tenha direitos e oportunidades reais”, acredita Biko.
Poder & Política
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