O Ministério Público Federal
(MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de
trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do
MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no país
nenhuma execução criminal referente à prática. Segundo o MPF isso se deve à
demora na conclusão dos julgamentos. No país, de 2010 a 2013 foram ajuizadas
469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições
de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos
trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do
território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho
análogo ao escravo. A pena para a
prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Para buscar uma solução para
a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013
sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014. "Os prazos são longos,
do dia que o MP ajuíza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência
pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares
distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não
têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a
coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.
Raquel explica que o período
dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do
crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a
prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada. No Brasil,
2.232 investigações de crimes relacionados à prática de trabalho escravo - que
incluem a frustração de direitos e aliciamento - estão em andamento. O crime é
mais comum em áreas rurais, em carvoarias, confecção de roupas, construção
civil e para fins de exploração sexual. São Paulo lidera o número de
investigações, 492. O estado é seguido pelo Pará (308), Minas Gerais (231) e
Mato Grosso (140).
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