Uma portaria publicada pela Vara de Execuções
Penais (VEP) do Distrito Federal no último dia 20 de novembro elimina as
chances de os condenados no julgamento do mensalão presos na penitenciária da
Papuda ter direito a "saída especial" para comemorarem Natal e Ano
Novo com seus familiares.
De acordo com o documento, assinada por cinco juízes, só poderão
usufruir a saída os internos que tenham obtido autorização para trabalho
externo ou que já tenham saído do presídio em outras saídas especiais nos
últimos 12 meses. Os principais condenados no mensalão que estão presos na
Papuda não preenchem esses requisitos, como o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Valdemar Costa
Neto (PR-SP).
No entanto, seus advogados podem, apesar disso, requererem o
benefício mesmo assim e aguardar uma decisão da Justiça. Pelas regras, os
"internos” poderão deixar o presídio para o Natal no dia 24 de dezembro,
às 10h, com retorno previsto para o dia 26, até as 10h. Já no Ano Novo, eles
poderão deixar a Papuda no dia 30 e devem voltar até o dia 2 de janeiro, nos
mesmos horários.
Poder & Política
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