O
vereador apareceu quando a coroa portuguesa decidiu instalar um
representante em cada unidade municipal com administração própria
(cidades, vilas) dos pelouros (que eram escolhidos durante uma reunião
realizada pela coroa, com os moradores das cidades e das vilas tendo uma
votação, em sacos chamados pelouros). Juntamente com os pelouros foi instalado
um “Conselho”, que era formado por cidadãos ou vilões, dentre aqueles mais
abastados e de melhor representação, surgiam os Vereadores.
As
funções, atribuições e deveres de um vereador nem sempre ficam muito claras ao
grande público. Vamos tentar aqui resumir as mais importantes, embora haja
pormenores que variam de região para região, uma vez que estados e municípios
gozam de certa independência. Infelizmente, os vereadores nem sempre recebem a
devida atenção. Talvez por demérito mesmo.
O
vereador é um representante político que opera no domínio dos municípios, igual
à forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador
tem somente poder Legislativo, mas também é um fiscal, embora às vezes partilhe
esta tarefa com tribunais de contas. Vejamos algumas de suas atribuições
Os
vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. São os serviços
de tradicional prestação pelos Municípios, como transporte coletivo, coleta de
lixo, manutenção de vias públicas, fiscalização sanitária, etc. Para isso
elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na câmara
durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. Aprovam ou rejeitam projetos
de lei, elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres,
requerimentos, elaboram o regimento interno da câmara e participam de comissões
permanentes.
O
executivo (prefeito e secretários) comparece periodicamente à câmara, quando
convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes
esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre
também, por meio da atuação nas comissões especiais e em prol do bom uso do
dinheiro público, discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretriz
Orçamentária que planeja onde e como aplicar o orçamento do município e análise
profunda do Plano Diretor. Essa é a função onde um vereador por si só pode
fazer a diferença. A função legislativa, pela própria estrutura federativa
brasileira, não lhe deixa muito espaço, como vimos, e a própria dinâmica da
aprovação de uma lei faz com que ele sozinho possa não consiga aprovar um
projeto. Mas o vereador pode, por si só, apontar Eros e investigar
desfalques nas contas públicas que podem levar a mudanças no Orçamento e à
economia dos recursos de todos.
O
vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e
de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política
partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de
seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que
contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos
interesses gerais. Outras atribuições, não menos importantes, seriam:
Prestar,
com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população;
Promover,
no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Promover
a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual.
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