Portaria publicada na sexta-feira, dia
8 de novembro, autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos de educação infantil. Tanto essa publicação como a
resolução CD/FNDE 15, de 16 de maio de 2013, aborda a transferência de recursos
financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil
em creches públicas ou conveniadas com o poder público.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. E ressalta que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. E ressalta que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.
Ao mesmo tempo, a CNM lamenta as
alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e
cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação
infantil.
O recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
O recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
São aqueles construídos por meio do
Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede
Escolar Pública de Educação Infantil (Pro Infância). Estes devem estar em plena
atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
Fonte: Poder & Política
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