Segue para a sanção presidencial a
minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 441/2013 foi aprovado
na noite desta quarta-feira, 20 de novembro, pelo Plenário do Senado Federal.
As novas regras serão válidas logo nas Eleições 2014, pois as mudanças são
administrativas e tratam dos gastos nas campanhas, propagandas e a
transparência.
O financiamento público exclusivo de campanha,
ponto polêmico do texto, não foi aprovado. E a doação de concessionárias e
permissionárias de serviços públicos para candidatos continua inválida,
conforme a Lei 9.504/1997. Nesta reforma, tentou-se permitir essas doações.
De acordo com a minirreforma, os partidos
terão que obedecer a um limite na contratação de cabos eleitoras. As regras
são: pode ser contratado 1% do eleitorado em Municípios com até 30 mil eleitores.
Será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais. Esse trecho
havia sido retirado pelos deputados, mas foi recolocado no Senado.
O uso de bonecos gigantes está proibido.
Propagandas feitas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares
também não podem ocorrer. Cavaletes e cartazes fixados em vias públicas não
serão permitidos.
Adesivos com tamanho máximo de 40 por 50
centímetros estão autorizados. Bandeiras e mesas para distribuição de material
podem ser colocadas em espaço público, como calçadas, desde que não atrapalhem
a passagem de veículos e pedestres.
O texto aprovado proíbe a substituição de
candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de
convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Durante a votação, os senadores divergiram
sobre a minirreforma, principalmente em relação à validade dela logo no próximo
ano. O texto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sofreu modificações na
Câmara dos Deputados e por isso passou duas vezes pelo Plenário do Senado.
Fonte: Poder & Política
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