De acordo com o Processo
nº 10139-13, as Contas da Prefeitura Municipal de Piraí do Norte, exercício de
2012. Gestor/Responsável: Sr. Heráclito Menezes Leite (PMDB), foram rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão:
Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), e de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento
de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a
excesso de despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos
cofres públicos municipais do montante de R$ 33.772,24 (trinta e três mil,
setecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos) pelo Gestor, além
de determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Votaram com o
Relator: Conselheiros: Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha
Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’
Anna. Ato: Parecer Prévio nº 10.139/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº
10.139/13.
Cabe agora, a
câmara de Vereadores decidir.
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