O Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu, nesta quinta-feira (5), uma
liminar que obriga a deputada federal Alice Portugal (PCdoB) a retirar
imediatamente os outdoors com propaganda política das ruas de Salvador. A
Procuradoria Regional na Bahia (PRE-BA), que requereu a retirada das peças,
considerou que a deputada estaria tentando se promover através dos anúncios
expostos nas avenidas Paralela e Antônio Carlos Magalhães, que configurariam
propaganda eleitoral antecipada. Os outdoors contêm a frase: “Mais uma vez
entre os 100 mais influentes do Congresso. Alice Portugal. Deputada Federal. A
deputada da Bahia”. No entendimento do procurador Regional Eleitoral Sidney
Madruga, autor da representação, a campanha, apesar de não ser direta, possui um
apelo forte para o eleitor. “Para estimular psicologicamente o consumidor, a
propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não
são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem
implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirmou.
Em caso de descumprimento, Alice pagará multa de R$ 5 mil. A PRE ainda pede a
condenação da deputada ao pagamento de multa de R$ 25 mil ou de valor
equivalente ao custo da peça, se for superior. Por lei a propaganda eleitoral
só é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral.
Fonte: Bahia
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