A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou no dia 25 propostas que regulamenta a profissão de motorista de
veículos de emergência. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto
de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), aprovado originalmente na
Câmara em outubro de 2012. O parecer do deputado Onofre Santo Agostini
(PSD-SC), foi favorável às modificações feitas no Senado.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue agora para
sanção presidencial.
Seguro de riscos
Pela proposta aprovada, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.
Pela proposta aprovada, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.
As emendas do Senado retiraram os requisitos específicos para a
profissão, além do artigo que previa formas de avaliação periódica do motorista
de veículos de emergência. A proposta originalmente aprovada pela Câmara previa
que, para exercer o ofício, o interessado deveria, por exemplo, ter experiência
mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.
Fonte: ASCOM Força Sindical
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