Os Agentes Comunitários de Saúde de todo o Brasil tem direito de receber uma
vez por ano o Incentivo Adicional aos Agentes, parcela que ficou conhecida como
o 14º salário. De acordo com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011 do
Ministério da Saúde, cada Agente tem direito a receber o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais). Infelizmente em muitos lugares do Brasil esse
recurso extra não chega nas mãos desses profissionais. Em alguns Estados desde
a efetivação dos ACS como servidores públicos, iniciou uma grande discussão
sobre o direito ou não dos ACS receberem esse INCENTIVO ADICIONAL no mês de
Dezembro, mesmo que já tivesse recebido o seu 13º salário no mês do seu
aniversário, já que essa é a regra geral dos Estatutos dos Servidores Públicos.
Para a maioria dos Prefeitos e Secretários Municipais de Saúde a praxe é
usar referido valor como “compensação” do adiantamento feito pela Prefeitura do
13º salário do seu servidor ACS, ou ainda, utilizá-lo para aquisição de
bicicletas, uniformes, equipamentos de trabalho, EPI’s, veículos para o PSF
etc.
Porém, em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e em 2010 o
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás manifestaram pareceres favoráveis
aos ACS, e através de decisões chegando a afirmar que é “ilegal” a utilização
da verba de Incentivo Adicional dos ACS para “compensação” de pagamento de 13º
salário ou qualquer outra despesa de natureza salarial, o diferenciando do
incentivo de custeio, que pode ser usado para esse fim.
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao
pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus
“a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais ACS.
Muitos prefeitos em reconhecimento do direito dos seus ACS estão pagando
integralmente esse recurso. As formas utilizadas ainda são bastante variadas,
assim, alguns o repassam como gratificação, outros como incentivo adicional e
ainda temos o caso de Prefeitos que fizeram Leis Municipais regulamentando o
repasse do Incentivo Adicional de forma definitiva.
A assessoria jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde orienta a seus associados interessados a protocolarem junto a seus
gestores requerimento de pagamento imediato de referida verba, sabendo que, a
resposta negativa ou mesmo a ausência de qualquer resposta após 15 dias de
protocolado referido requerimento, ensejará o direito de pleitear o pagamento
desse incentivo por via judicial.
Fonte: Portal Rio Longá/ Publicado a pedido da leitora Aline Maia de petrolina (PE)
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